A Progressão por Capacitação instituída na lei da nossa carreira 11.091/2005 é a mudança de nível (4 níveis) resultante de certificação em programa de capacitação. Deve ser compatível com o cargo ocupado (ver anexo lei), ter carga horária mínima exigida (tabela) e respeitar o interstício de 18 (dezoito) meses (antes de 18 meses ao menos uma semanas antes já envie seu processo e encaminhe para a PROGEPE/DAP/URFC, observe a “Base de Conhecimento” que está no tipo de processo aberto e siga as instruções para que a análise seja feita nos prazos).
Lei 11.091/2005 – “Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.”
A cada nível é incorporando o percentual de 3,9% à sua remuneração. Já ingressamos na carreira no padrão 1.
Segundo estudo realizado por colegas da CIS/UFV, há uma perda significativa remuneratória quando você deixa de realizar as progressões por capacitação.
As perdas para os TAE que não fizeram nenhuma progressão por capacitação podem atingir os seguintes valores diferentes em cada nível: A (R$ 2.413,01), B (R$2.921,79), C (R$ 3.537,78), D (R$ 4.450,56) e E (R$ 7.603,81).
Ações de Desenvolvimento Cursos de capacitação ofertados pela PROGEPE em parceria com a CIPEAD são constantemente divulgados, bem como eventualmente com outras unidades e os cursos online da ENAP https://enap.gov.br/pt/ e escolas de governo como a EVG são alguns meios para buscar cursos de Capacitação.
No nosso site você encontra a PORTARIA Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2006 que relaciona temas de cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do TAE.
TAE nível de classificação E podem aproveitar disciplinas isoladas de programa e pós-graduação desde que estejam também na área de relação direta as atividades desenvolvidas no seu ambiente de lotação.

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| NÍVEL DE | NÍVEL DE | CARGA HORÁRIA DE |
| CLASSIFICAÇÃO | CAPACITAÇÃO | CAPACITAÇÃO |
| I | Exigência mínima do Cargo | |
| A | II | 20 horas |
| III | 40 horas | |
| IV | 60 horas | |
| I | Exigência mínima do Cargo | |
| B | II | 40 horas |
| III | 60 horas | |
| IV | 90 horas | |
| I | Exigência mínima do Cargo | |
| C | II | 60 horas |
| III | 90 horas | |
| IV | 120 horas | |
| I | Exigência mínima do Cargo | |
| D | II | 90 horas |
| III | 120 horas | |
| IV | 150 horas | |
| I | Exigência mínima do Cargo | |
| E | II | 120 horas |
| III | 150 horas | |
| IV | Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas |
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
