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Progressão por capacitação

A Progressão por Capacitação instituída na lei da nossa carreira 11.091/2005 é a mudança de nível (4 níveis) resultante de certificação em programa de capacitação. Deve ser compatível com o cargo ocupado (ver anexo lei), ter carga horária mínima exigida (tabela) e respeitar o interstício de 18 (dezoito) meses (antes de 18 meses ao menos uma semanas antes já envie seu processo e encaminhe para a PROGEPE/DAP/URFC, observe a “Base de Conhecimento” que está no tipo de processo aberto e siga as instruções para que a análise seja feita nos prazos).

Lei 11.091/2005 – “Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.”

A cada nível é incorporando o percentual de 3,9% à sua remuneração. Já ingressamos na carreira no padrão 1.

Segundo estudo realizado por colegas da CIS/UFV, há uma perda significativa remuneratória quando você deixa de realizar as progressões por capacitação.

As perdas para os TAE que não fizeram nenhuma progressão por capacitação podem atingir os seguintes valores diferentes em cada nível: A (R$ 2.413,01), B (R$2.921,79), C (R$ 3.537,78), D (R$ 4.450,56) e E (R$ 7.603,81).

Ações de Desenvolvimento Cursos de capacitação ofertados pela  PROGEPE em parceria com a  CIPEAD são constantemente divulgados, bem como eventualmente com outras unidades e os cursos online da ENAP https://enap.gov.br/pt/ e escolas de governo como a EVG são alguns meios para buscar cursos de Capacitação.

No nosso site você encontra a PORTARIA Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2006 que relaciona temas de cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do TAE.

TAE nível de classificação E podem aproveitar disciplinas isoladas de programa e pós-graduação desde que estejam também na área de relação direta as atividades desenvolvidas no seu ambiente de lotação.

TAE lembre-se de realizar ações de desenvolvimento (cursos de capacitação)!

Siga a CIS no instagram e veja as informações sobre a Progressão por Capacitação.

NÍVEL DENÍVEL DECARGA HORÁRIA DE
CLASSIFICAÇÃOCAPACITAÇÃOCAPACITAÇÃO
IExigência mínima do Cargo
AII20 horas
III40 horas
IV60 horas
IExigência mínima do Cargo
BII40 horas
III60 horas
IV90 horas
IExigência mínima do Cargo
CII60 horas
III90 horas
IV120 horas
IExigência mínima do Cargo
DII90 horas
III120 horas
IV150 horas
IExigência mínima do Cargo
EII120 horas
III150 horas
IVAperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas
( ANEXO III DA LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 dado pelo anexo XVI Lei 12772 de 28/12/2012)
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL