A CIS como parte integrante da comissão de implantação do teletrabalho (CIT) vem informar o estado de arte das discussões na UFPR:
- A CIT vem trabalhando semanalmente para que os fluxos da adesão à modalidade teletrabalho sejam de conhecimento das pessoas interessadas;
- neste primeiro momento as atividades realizadas nas Unidades de Controle e Execução Orçamentária – UCEO (atividades com o mesmo escopo em outras unidades também serão contempladas) e atividades de apoio ao (CONTIC) e (CSGD) de desenvolvimento de software da AGTIC, após portaria do Reitor, devem fazer parte do plano piloto previsto em resolução para ser executado em um período de seis meses;
- a comissão discutiu e acha viável que neste período de seis meses, além das atividades citadas acima outras atividades possam paulatinamente ingressar no piloto;
- embora seja natural comparações com outras instituições federais de ensino, que já aderiram ao teletrabalho, cada instituição tem seus próprios fluxos e a gestão da UFPR visa um plano que venha a estar de acordo com as exigências dos órgãos de controle, uma vez que não quer repetir os equívocos da implantação da jornada flexibilizada. Embora, pareça moroso o processo de implantação está sendo feito com responsabilidade;
- a AGTIC vem trabalhando para que o sistema (ambiente onde será feito o acompanhamento do teletrabalho) esteja disponível para implantação na UFPR. Ao longo destes meses foram necessárias aquisições de licença e trabalhar com o sistema para melhorar seu desempenho. Podemos comparar com o SEI que não é um sistema da UFPR e que tem sido aperfeiçoado ao longo destes últimos quase 7 anos;
- os membros da comissão de implantação até o momento não foram liberados para testar o sistema (exceção dos membros CIT que são da AGTIC) e, então não temos ideia de como poderá funcionar ou não;
- a Resolução 16/2022, redigida com base na IN65, a princípio incluí a possibilidade de empréstimo de equipamentos da instituição para interessados em aderir à modalidade, entretanto com a edição do decreto 11.072/2022, não é possível mais emprestar os equipamentos e devemos retroceder neste aspecto para nos enquadrar a esta normativa. A CIT analisou o decreto e concluiu que nos demais quesitos referentes ao teletrabalho a nossa resolução está de acordo com as normas.
- é possível acompanhar as atas das reuniões da comissão com suas deliberações através do processo público SEI nº 23075.038872/2022-96;
- informamos que já foi estabelecido a criação de site que terá todas as informações sobre o programa de gestão teletrabalho onde haverá fluxos que serão adotados para receber os pedidos de adesão ao programa, manuais do software que será usado, tutoriais e cronograma de capacitações. Visando dar suporte àqueles que se candidatarem a modalidade e transparência a toda a comunidade acadêmica e a sociedade.
- no momento mesmo aquelas unidades que não estarão contempladas no piloto podem procurar desenvolver o mapeamento de seus processos de trabalho (consultaria em gestão de processos CGR), pois mapear suas atividades possibilita uma visão organizacional das demandas e ajuda na compreensão dos fluxos de nossas rotinas diárias e que será necessário constar no Plano de Trabalho daqueles que querem aderir espontaneamente a modalidade, desde que elegíveis, de acordo com as prerrogativas que constam na resolução;
- atividades que são desenvolvidas em unidades que fazem jornada flexibilizada não são elegíveis ao programa de teletrabalho;
- as UCEO e as unidades da AGTIC determinadas, no momento não precisam enviar processos a PROGEPE, porque a CIT terá seus próprios fluxos de recebimento de propostas e encaminhará email informando para estas unidades como proceder em tempo oportuno;
- as demais atividades que não entrarão no piloto, neste primeiro momento, podem continuar a mapear seus processos e elaborar um rascunho dos seus planos de trabalho e tabelas de atividades (anexo III da resolução) para quando a CIT informar da possibilidade que mais unidades entrem no programa (ainda durante o piloto/período de ambientação), já estejam previamente com parte dos quesitos necessários planejados;
Para saber mais: Programa de Gestão — Português (Brasil) (www.gov.br)