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Avaliação de Desempenho

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NOTAS SETORIAL E INSTITUCIONAL

As notas AI (avaliação institucional) e AS (avaliação setorial/unidade equivalente) que compõem a nota da AD (avaliação de desempenho) dos técnico-administrativos em educação (TAE) na UFPR são geradas a partir dos resultados das avaliações anuais, sob responsabilidade da Comissão Própria de Avaliação (CPA).  

Ao longo dos anos, motivada por sugestões dos próprios TAE nas questões dissertativas das pesquisas de avaliação interna, a CPA discutiu e buscou o aprimoramento da metodologia.  

Recentemente, a CPA revisou tanto os procedimentos de coleta quanto de cálculo das notas, e emitiu a Portaria 01/2023 – CPA (Notas AI e AS), em substituição à Portaria 16/2021-CPA, em que se destacam: 

– A AI será calculada a partir da coleta de resultados das pesquisas aplicadas aos estudantes de graduação, pós-graduação e programas de Iniciação Científica e Tecnológica (ICT), e ao público externo, quando houver; 

– As AS serão geradas a partir dos resultados das pesquisas aplicadas aos servidores (TAE e docentes) e aos estudantes de graduação (incluindo ICT) e de pós-graduação. 

Entretanto, nos instrumentos de pesquisa aplicados aos servidores (técnicos e docentes) serão avaliadas somente as unidades que realizam atividades-meio, isto é, aquelas que não possuem contato direto com os estudantes, a título de exemplo: Auditoria Interna, Diretoria Disciplinar e Spin.    

As unidades que desenvolvem atividades-fim ou que, por ventura, ofereçam serviços ou atendimento aos estudantes de qualquer nível (graduação, pós-graduação, extensão etc.) terão suas notas AS geradas a partir dos instrumentos de pesquisa discentes já referenciados anteriormente, exemplos: as pró-reitorias, como PROGRAD, PRAE, PRPPG, PROEC, SIPAD, e Setores Acadêmicos e Campi Avançados. 

As unidades que prestam serviços ou atendimento aos discentes por alguma de suas subunidades, tais como a PROGEPE (Casas), terão as notas AS geradas a partir dos instrumentos de pesquisa de servidores e de discentes.  

  • Para fins de cálculo da Nota AS, cujos resultados são provenientes das pesquisas de servidores, permanecem sendo desconsideradas as notas atribuídas pelos servidores as suas próprias unidades. 
  •  O eixo avaliativo da Pesquisa de Satisfação passa a denominar-se “Avaliação das Unidades Gestoras(esta é a parte do questionário que que se destina a coletar informações para os cálculos das Notas AS e AI, incluídos em todos os questionários de Autoavaliação (servidores e estudantes).  

No instrumento de pesquisa aplicado aos servidores, no Eixo Avaliação das Unidades Gestoras, que a partir de agora passa a contemplar somente as atividades-meio ou híbridas, que recebemos para avaliar todo o ano da CPA, em geral, no mês de outubro, cujos resultados compõem parte da nota da nossa AD, é preciso observar que devemos avaliar somente as Unidades que realmente utilizamos. 

  • Mantém-se para cálculo final de AS e AI a média ponderada: 

NP_A*QR_A + NP_B*QR_B + NP_C*QR_C + NP_D*QR_D 

_______________________________________________ 

QR_A + QR_B + QR_C + QR_D 

NP – nota de pesquisas – A, B, C e D 

QR – quantidade de respostas – A, B, C, D 

A, B, C, D – tipos diferentes de pesquisas 

  • Mantém-se a previsão de repetição de Notas AS e AI do exercício anterior se, por ventura, a CPA identificar a ocorrência de risco no processo de avaliação em qualquer etapa, com vistas a não causar prejuízos aos técnicos. 

A CIS informa que neste ano algumas unidades, como pró-reitorias, superintendências ou equivalentes tiveram suas notas de AS repetidas por problemas de ordem técnica no sistema no momento do processamento dos resultados das pesquisas. 

texto redigido com informações da Comissão Própria de Avaliação

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Teletrabalho

Carreira, Programa de Gestão de
Desempenho e Teletrabalho

Arquivo da discussão de autoria da Comissão Nacional de Supervisão de Carreira da base da FASUBRA. Compartilhado no coletivo CIS NACIONAL.

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Teletrabalho

A cerca de 10 dias colegas estão aguardando a portaria que irá liberar os primeiros TAE para iniciar o período de ambientação de Teletrabalho. A CIT – Comissão de Implantação e Supervisão do Programa de Gestão tem trabalhado semanalmente desde os últimos dias de outubro para liberar as unidades elegíveis (portaria do Reitor) para que possam iniciar a Ambientação, que durará 6 meses. Entretanto, por questões da gestão os processos têm demorado um pouco para saírem do papel e assim os colegas realmente começarem as atividades na modalidade do Teletrabalho.

A CIT também está em contato com a SUCOM para divulgar para toda a comunidade o andamento da implantação do Teletrabalho na UFPR. Enquanto, as informações não são divulgadas aqueles que quiserem podem entrar em contato com a CIS (cis@ufpr.br) para que dentro do possível possámos sanar as dúvidas dos nossos colegas, como representantes da categoria naquela comissão é nosso papel mantê-los informados.

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Teletrabalho

Programa de Gestão – Teletrabalho

A CIS como parte integrante da comissão de implantação do teletrabalho (CIT) vem informar o estado de arte das discussões na UFPR:

  • A CIT vem trabalhando semanalmente para que os fluxos da adesão à modalidade teletrabalho sejam de conhecimento das pessoas interessadas;
  • neste primeiro momento as atividades realizadas nas Unidades de Controle e Execução Orçamentária – UCEO (atividades com o mesmo escopo em outras unidades também serão contempladas) e atividades de apoio ao (CONTIC) e (CSGD) de desenvolvimento de software da AGTIC, após portaria do Reitor, devem fazer parte do plano piloto previsto em resolução para ser executado em um período de seis meses;
  • a comissão discutiu e acha viável que neste período de seis meses, além das atividades citadas acima outras atividades possam paulatinamente ingressar no piloto;
  • embora seja natural comparações com outras instituições federais de ensino, que já aderiram ao teletrabalho, cada instituição tem seus próprios fluxos e a gestão da UFPR visa um plano que venha a estar de acordo com as exigências dos órgãos de controle, uma vez que não quer repetir os equívocos da implantação da jornada flexibilizada. Embora, pareça moroso o processo de implantação está sendo feito com responsabilidade;
  • a AGTIC vem trabalhando para que o sistema (ambiente onde será feito o acompanhamento do teletrabalho) esteja disponível para implantação na UFPR. Ao longo destes meses foram necessárias aquisições de licença e trabalhar com o sistema para melhorar seu desempenho. Podemos comparar com o SEI que não é um sistema da UFPR e que tem sido aperfeiçoado ao longo destes últimos quase 7 anos;
  • os membros da comissão de implantação até o momento não foram liberados para testar o sistema (exceção dos membros CIT que são da AGTIC) e, então não temos ideia de como poderá funcionar ou não;
  • a Resolução 16/2022, redigida com base na IN65, a princípio incluí a possibilidade de empréstimo de equipamentos da instituição para interessados em aderir à modalidade, entretanto com a edição do decreto 11.072/2022, não é possível mais emprestar os equipamentos e devemos retroceder neste aspecto para nos enquadrar a esta normativa. A CIT analisou o decreto e concluiu que nos demais quesitos referentes ao teletrabalho a nossa resolução está de acordo com as normas.
  • é possível acompanhar as atas das reuniões da comissão com suas deliberações através do processo público SEI nº 23075.038872/2022-96;
  • informamos que já foi estabelecido a criação de site que terá todas as informações sobre o programa de gestão teletrabalho onde haverá fluxos que serão adotados para receber os pedidos de adesão ao programa, manuais do software que será usado, tutoriais e cronograma de capacitações. Visando dar suporte àqueles que se candidatarem a modalidade e transparência a toda a comunidade acadêmica e a sociedade.
  • no momento mesmo aquelas unidades que não estarão contempladas no piloto podem procurar desenvolver o mapeamento de seus processos de trabalho (consultaria em gestão de processos CGR), pois mapear suas atividades possibilita uma visão organizacional das demandas e ajuda na compreensão dos fluxos de nossas rotinas diárias e que será necessário constar no Plano de Trabalho daqueles que querem aderir espontaneamente a modalidade, desde que elegíveis, de acordo com as prerrogativas que constam na resolução;
  • atividades que são desenvolvidas em unidades que fazem jornada flexibilizada não são elegíveis ao programa de teletrabalho;
  • as UCEO e as unidades da AGTIC determinadas, no momento não precisam enviar processos a PROGEPE, porque a CIT terá seus próprios fluxos de recebimento de propostas e encaminhará email informando para estas unidades como proceder em tempo oportuno;
  • as demais atividades que não entrarão no piloto, neste primeiro momento, podem continuar a mapear seus processos e elaborar um rascunho dos seus planos de trabalho e tabelas de atividades (anexo III da resolução) para quando a CIT informar da possibilidade que mais unidades entrem no programa (ainda durante o piloto/período de ambientação), já estejam previamente com parte dos quesitos necessários planejados;

Para saber mais: Programa de Gestão — Português (Brasil) (www.gov.br)

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Informativo

Progressão por capacitação

A Progressão por Capacitação instituída na lei da nossa carreira 11.091/2005 é a mudança de nível (4 níveis) resultante de certificação em programa de capacitação. Deve ser compatível com o cargo ocupado (ver anexo lei), ter carga horária mínima exigida (tabela) e respeitar o interstício de 18 (dezoito) meses (antes de 18 meses ao menos uma semanas antes já envie seu processo e encaminhe para a PROGEPE/DAP/URFC, observe a “Base de Conhecimento” que está no tipo de processo aberto e siga as instruções para que a análise seja feita nos prazos).

Lei 11.091/2005 – “Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.”

A cada nível é incorporando o percentual de 3,9% à sua remuneração. Já ingressamos na carreira no padrão 1.

Segundo estudo realizado por colegas da CIS/UFV, há uma perda significativa remuneratória quando você deixa de realizar as progressões por capacitação.

As perdas para os TAE que não fizeram nenhuma progressão por capacitação podem atingir os seguintes valores diferentes em cada nível: A (R$ 2.413,01), B (R$2.921,79), C (R$ 3.537,78), D (R$ 4.450,56) e E (R$ 7.603,81).

Ações de Desenvolvimento Cursos de capacitação ofertados pela  PROGEPE em parceria com a  CIPEAD são constantemente divulgados, bem como eventualmente com outras unidades e os cursos online da ENAP https://enap.gov.br/pt/ e escolas de governo como a EVG são alguns meios para buscar cursos de Capacitação.

No nosso site você encontra a PORTARIA Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2006 que relaciona temas de cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do TAE.

TAE nível de classificação E podem aproveitar disciplinas isoladas de programa e pós-graduação desde que estejam também na área de relação direta as atividades desenvolvidas no seu ambiente de lotação.

TAE lembre-se de realizar ações de desenvolvimento (cursos de capacitação)!

Siga a CIS no instagram e veja as informações sobre a Progressão por Capacitação.

NÍVEL DENÍVEL DECARGA HORÁRIA DE
CLASSIFICAÇÃOCAPACITAÇÃOCAPACITAÇÃO
IExigência mínima do Cargo
AII20 horas
III40 horas
IV60 horas
IExigência mínima do Cargo
BII40 horas
III60 horas
IV90 horas
IExigência mínima do Cargo
CII60 horas
III90 horas
IV120 horas
IExigência mínima do Cargo
DII90 horas
III120 horas
IV150 horas
IExigência mínima do Cargo
EII120 horas
III150 horas
IVAperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas
( ANEXO III DA LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 dado pelo anexo XVI Lei 12772 de 28/12/2012)
TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

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Informativo

MINUTA REGIMENTO INTERNO

A CIS encaminha ao Gabinete do Reitor Minuta do seu Regimento Interno com a intenção de normatizar seus processos e permitir a transparência das suas ações e obrigações na Supervisão da Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação na UFPR.

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Informativo

Comissão Elaboração Proposta Reguladora do Teletrabalho

Reuniões semanais a partir de 12 de novembro de 2021
– Deliberações sobre funcionamento da comissão.
– Discussão sobre softwares de acompanhamento do programa de gestão Teletrabalho.
– Discussão sobre divulgação à comunidade.
– Discussão de minuta da proposta de Teletrabalho.

Contato 3361-1515
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Teletrabalho

Mapeamento de processos

Teletrabalho, Combate a situações de Assédio Moral e Desvio de Função e a Gestão das nossas Atividades

O mapeamento de processos, conceito criado dentro das expectativas direcionadas a agregar valor as ações de melhoria no atendimento aos clientes dentro do modelo de negócios na inciativa privada, pode ser visto sobre o aspecto formal de suas conceituações (negócios, competitividade e outros aspectos essenciais ao setor privado) e seu emprego é almejado pela gestão “moderna” também nas atividades executadas pela administração pública. Embora, criado para a melhoria de processos de negócios o mapeamento de processos é um instrumento importante para as nossas relações de trabalho aqui na UFPR, onde pode influenciar positivamente nas relações pessoais e de qualidade de vida.  

Saiba mais sobre o que é o Mapeamento de Processos consultando o Manual desenvolvido pela Coordenadoria de Gestão e Riscos da PROPLAN Com o teletrabalho (saiba mais sobre o estado atual do período de ambientação aqui) aqueles que irão se candidatar a essa modalidade precisam planejar passo a passo as suas atividades para atingirem metas exequíveis de serem cumpridas. Muitas vezes acreditamos que sabemos quais são nossas atividades e quando vamos colocar no papel, para inclusive solicitar benefícios como adicionais, por exemplo, temos dificuldades para executar um plano de trabalho e para o Programa de Gestão que exige metas a serem atingidas é essencial saber o que, quando e para quem executamos nossas atividades.

Há desdobramentos para além do conceito de uma gestão de negócios eficientes e que interfere em aspectos favoráveis para a gestão de relações pessoais no local de trabalho. 

Uma das muitas solicitações à CIS por parte de diversos colegas é que nossas atividades sejam de alguma maneira conhecidas pelas chefias a fim de que as cobranças sobre as atividades fossem sobre o que é de nossa alçada de execução e não sobre o que cada chefe acredita que deva demandar. Assim, mapear os processos da nossa unidade de lotação permite que seja possível não apenas ter uma visão real do que fazemos diariamente como prover os instrumentos que permanecerão quando mudarem chefias ou colegas que ocupavam cargos naquela unidade. E quiçá encerrar a confusão que acontece e padronizar o atendimento para a comunidade acadêmica, de acordo com as atribuições e responsabilidades pertinentes aos nossos cargos. 

Aspectos importantes e subjacentes ao mapeamento de processos e que podem ser imediatos: 

  • Aumento da compreensão do que é e o que não é realizado por cada sujeito e o que é obrigação da Unidade desenvolver dentro do organograma da UFPR, através de um registro visual de fácil compreensão. 
  • Instrumento para barrar as cobranças sobre atividades que podem ensejar em desvio de função e assédio moral por cobranças indevidas. 
  • Melhorias no atendimento à comunidade acadêmica. 
  • Os processos da Unidade podem ser homologados pela CGR. É dinâmico podendo ser facilmente modificado ao contrário de extensos manuais que ninguém leria e que não são homologados e raramente reconhecidos institucionalmente.
  •  Otimiza a compreensão dos gestores inclusive de quais são as funções necessárias para a unidade que gerencia.

A CGR tem treinado equipes que foram indicadas pelos gestores de setores, pró-reitorias e equivalentes. Entretanto, cabe a nós buscar melhorarias no nosso dia a dia porque, infelizmente, muitas vezes os gestores não têm uma visão real do quanto os processos mapeados podem ser importantes para as relações de trabalhos e de que todos e não só alguns deveriam ter conhecimento do que é o mapeamento de processo. Mas, nós podemos ser proativos (como sempre) e provocar novas maneiras de planejar o dia a dia, visando o nosso bem-estar e daqueles que nos cercam no ambiente laboral, melhorando as relações e coibindo atitudes assediadoras devido a cobranças que não cabem no desenvolvimento das atividades da unidade. 

Para saber mais consulte sobre o mapeamento consulte a CGR via email, teams ou abra um pedido em Chamados na intranet. 

Um exemplo prático de processos mapeados são alguns daqueles desenvolvidos no MAE (Museu de Arqueologia e Etnologia da UFPR) o qual atende a comunidade através de processos que podem ser simples, mas são de vital importância para a pesquisa e extensão junto a sociedade e que se bem executados otimizam os fluxos do início ao fim. Se pudermos acrescentar aos mapeamentos os cargos que podem executar as atividades e quais as funções envolvidas é possível melhorar a visão geral de gestão de pessoas por parte das chefias das unidades. 

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Informativo

BOLETIM CIS 04-2022

Qual o papel da CIS – Supervisionar a carreira dos técnicos na UFPR , incluindo por exemplo a supervisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoal – Capacitação, Processos de Afastamento; Avaliação de Desempenho. Dimensionamento. Alocação de Vagas. Execução
Orçamentária das verbas destinadas a capacitação e tutoria, entre outros assuntos.
Você pode recorrer a CIS sobre dúvidas, como quando ocorrem entraves em processos de capacitação, afastamento e avaliação de desempenho, estágio probatório, plano de incentivo a qualificação e demais situações sobre a nossa carreira. email – cis@ufpr.br

A CIS UFPR participa da rede de CIS Nacionais onde a troca entre os colegas ajuda nas resoluções de problemas comuns dos TAEs que atuam nas IFES, bem como no compartilhamentos das conquistas que podem ser replicadas em mais de uma instituição.


Um pouco da história da CIS na UFPR – A primeira comissão foi implantada já em 2005 composta por 11 colegas TAEs. E esse número tem sido mantido ao longo das gestões que atuam por 3 anos.
A CIS por lei tem o papel de auxiliar à gestão da UFPR em questões relativas a carreira e, portanto, desde sua criação está vinculada ao Gabinete do Reitor, o qual provê espaço, materiais e meios necessários para que a Comissão desenvolva suas atividades.
Ao longo dos anos da atuação da Comissão houve 3 processos eleitorais. Neste tempo a CIS sofreu com altos e baixos e hoje estamos procurando resgatar o papel desta importante instância de representação dos TAEs na UFPR.
Durante a primeira gestão da CIS foi reconhecido que a Comissão tem o papel de ser a voz dos TAEs, se certificando que todos os planos da carreira estariam ocorrendo com eficácia.

Em 2022, ainda antes do final da atual gestão, vamos contar mais desta história de 17 anos da CIS na UFPR.
Você pode colaborar com a CIS, se você tem interesse pelas políticas de desenvolvimento da nossa Carreira junte-se a nós!

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Atividades CIS

NOV/DEZ 2021